Decreto 2.839, de 06/11/1998
- A solicitação de recursos financeiros para o pagamento das despesas de que trata o artigo anterior somente poderá ser encaminhada à Secretaria do Tesouro Nacional após atendidas às exigências previstas naquele artigo.
- A solicitação de recursos financeiros para o pagamento das despesas de que trata o artigo anterior somente poderá ser encaminhada à Secretaria do Tesouro Nacional após atendidas às exigências previstas naquele artigo.