Decreto 2.839, de 06/11/1998

Art. 16
Art. 16

- Revogam-se o parágrafo único do art. 5º e o art. 6º do Decreto 2.028, de 11/10/96, e o Decreto 2.110, de 26/12/96.

Brasília, 06/11/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso