Decreto 2.819, de 23/10/1998
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/10/1998; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Zenildo de Lucena
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/10/1998; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Zenildo de Lucena