Decreto 2.799, de 08/10/1998

Art. 24
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo VI - DISPOSIçõES FINAIS E TRANSITóRIAS (Ir para)
Art. 24

- As despesas com a instalação e funcionamento do COAF e da Secretaria-Executiva correrão por conta do orçamento do Ministério da Fazenda.