Decreto 2.788, de 28/09/1998
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/09/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Laudo Bernardes
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Brasília, 28/09/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Laudo Bernardes