Decreto 2.777, de 10/09/1998

Art.
Art. 1º

- O Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana, assinado em Caracas, em 11 de novembro de 1989, apenso por cópia ao presente Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.