Decreto 2.771, de 08/09/1998
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/09/1998; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Renan Calheiros
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Brasília, 08/09/1998; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Renan Calheiros