Decreto 2.754, de 27/08/1998

Art.
Art. 4º

- Este Protocolo entrará em vigor, para os Estados que o ratificarem ou a ele aderirem, a partir do depósito do respectivo instrumento de ratificação ou adesão, na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos.

Assunção, Paraguai, 08/06/90.