Decreto 2.754, de 27/08/1998

Art.
Art. 3º

- 1. Este Protocolo fica aberto à assinatura e ratificação ou adesão de todo Estado-Parte na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

2. A ratificação deste Protocolo ou a adesão do mesmo será feita mediante o depósito do instrumento de ratificação ou adesão na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos.