Decreto 2.752, de 26/08/1998
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan