Decreto 2.735, de 13/08/1998
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o Protocolo de Emenda à Convenção de Aviação Civil Internacional (Artigo 83 bis), foi assinado em Montreal, em 6 de outubro de 1980;
CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo 29, de 18/09/1990;
CONSIDERANDO que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 20 de junho de 1997;
CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do Protocolo de Emenda à Convenção de Aviação Civil Internacional (Artigo 83 bis), em 30 de outubro de 1990, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 20/06/1997, data de sua entrada em vigor internacional; Decreta: