Decreto 2.728, de 10/08/1998

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 2º

- O art. 5º do Decreto 2.609/1998, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo.

[Parágrafo único - Os Ministros de Estado da Previdência e Assistência Social e da Educação e do Desporto adotarão as providências necessárias ao repasse dos recursos de que trata o caput deste artigo do Fundo Nacional de Assistência Social para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.] (NR)