Decreto 2.726, de 10/08/1998
- 1. O presente Protocolo poderá ser revisado de comum acordo por proposta de um dos Estados-Partes.
2. A adesão de um Estado ao Tratado de Assunção implicará [ipso jure] a adesão ao presente Protocolo.
- 1. O presente Protocolo poderá ser revisado de comum acordo por proposta de um dos Estados-Partes.
2. A adesão de um Estado ao Tratado de Assunção implicará [ipso jure] a adesão ao presente Protocolo.