Decreto 2.710, de 04/08/1998
- Fica criado, na estrutura do Ministério da Integração Nacional, o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE, com a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE.
Artigo com redação dada pelo Decreto 3.445, de 04/05/2000.
Redação anterior: [Art. 2º - Fica criado, no âmbito da Câmara de Políticas Regionais do Conselho de Governo da Presidência da República, o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE, com a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE.]