Decreto 2.710, de 04/08/1998

Art. 10
ARTIGO REVOGADO.
Art. 10

- Os programas e projetos prioritários para a RIDE, principalmente no que se refere e à infra-estrutura básica e geração de empregos, serão financiados com recursos:

I - do orçamento da União;

II - dos orçamentos do Distrito Federal, dos Estados de Goiás e de Minas Gerais e dos Municípios abrangidos pela RIDE;

III - de operações de crédito externas e internas.