Legislação

Decreto 2.697, de 30/07/1998

Art.

Capítulo II - REGULAMENTOS TÉCNICOS (Ir para)

Art. 3º

- Os países signatários convêm em realizar esforços concretos para alcançar a harmonização dos regulamentos técnicos que possam afetar o comércio sem por isso reduzir os níveis de proteção à vida e saúde humana animal e vegetal, ao meio ambiente, à segurança e ao consumidor.

Os regulamentos técnicos adotados pelos países signatários deverão ajustar-se, fundamentalmente aos aspectos anteriormente mencionados, referentes à vida e saúde humana, animal e vegetal, segurança, proteção ao consumidor e defesa do meio ambiente.

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