Legislação

Decreto 2.697, de 30/07/1998

Art.

Capítulo I - OBJETIVO DO ACORDO (Ir para)

Art. 2º

- Os países signatários reafirmam seus direitos e obrigações contidos no Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (OTC) da Organização Mundial do Comércio (OMC).

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