Legislação

Decreto 2.697, de 30/07/1998

Art. 12

Capítulo IV - AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE (Ir para)

Art. 12

- Os países signatários se comprometem a incentivar a participação de suas entidades oficiais de credenciamento na Cooperação Interamericana de Credenciamento (IAAC), e a participar da celebração de Acordos de Reconhecimento Multilateral (MRA¿s) neste foro visando o reconhecimento mútuo de suas estruturas de avaliação de conformidade.

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