Decreto 2.682, de 21/07/1998

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1º

- Convenção 168 da OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 01/07/88, apensa por cópia ao Presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.