Legislação

Decreto 2.682, de 21/07/1998

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Trabalhista. Promulga a Convenção 168/OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VIII, da CF/88,

CONSIDERANDO que a Convenção 168/OIT, relativa à Promoção do Emprego e a Proteção contra o Desemprego, foi assinada em Genebra, em 01/06/88;

CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo 89, de 10/12/92;

CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 17/10/91;

CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção em 24/03/93, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 23/03/94, Decreta:

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