Legislação

Decreto 2.671, de 15/07/1998

Art.
Art. 1º

- A Convenção 164 da OIT, sobre a Proteção da Saúde e a Assistência Médica aos Trabalhadores Marítimos, assinada em Genebra, em 08/10/87, apensa por cópia ao Presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.

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