Decreto 2.671, de 15/07/1998
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VIII, da CF/88,
CONSIDERANDO que a Convenção 164/OIT, sobre a Proteção da Saúde e a Assistência Médica aos Trabalhadores Marítimos foi assinada em Genebra, em 08/10/87;
CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo número 74, de 16/08/96;
CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 11/01/91;
CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção em 04/03/97, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 03/03/98, Decreta:
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