Decreto 2.670, de 15/07/1998

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1º

- A Convenção nº 166 da OIT, sobre a Repatriação dos Trabalhadores Marítimos (revisada), assinada em Genebra, em 9 de outubro de 1987, apensa por cópia ao Presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.