Legislação

Decreto 2.670, de 15/07/1998

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Trabalhista. Promulga a Convenção 166/OIT, sobre a Repatriação dos Trabalhadores Marítimos (revisada), assinada em Genebra, em 09/10/87.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total)
Decreto 6.968/2009 (Dispõe sobre a execução no território nacional da Convenção 166 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da repatriação de trabalhadores marítimos

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VIII, da CF/88,

CONSIDERANDO que a Convenção 166 da OIT, sobre a Repatriação dos Trabalhadores Marítimos (revisada), foi assinada em Genebra, em 09/10/87;

CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo 74, de 16/08/96;

CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 03/07/91;

CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção em 04/03/97, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 03/03/98, decreta:

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