Decreto 2.669, de 15/07/1998
- A Convenção 163 da OIT, sobre o Bem-Estar dos Trabalhadores Marítimos no Mar e no Porto, assinada em Genebra, em 08/10/87, apensa por cópia ao Presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.
- A Convenção 163 da OIT, sobre o Bem-Estar dos Trabalhadores Marítimos no Mar e no Porto, assinada em Genebra, em 08/10/87, apensa por cópia ao Presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.