Decreto 2.669, de 15/07/1998

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Trabalhista. Promulga a Convenção 163/OIT, sobre o Bem-Estar dos Trabalhadores Marítimos no Mar e no Porto, assinada em Genebra, em 08/10/1987. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º]. Convenção 163/OIT. Trabalhador marítimo. Bem estar no mar e no porto. @FIM =

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VIII, da CF/88,

CONSIDERANDO que a Convenção 163/OIT, sobre o Bem-Estar dos Trabalhadores Marítimos no Mar e no Porto, foi assinada em Genebra, em 08/10/87;

CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo número 74, de 16/08/96;

CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 03/10/90;

CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção em 04/03/97, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 03/03/98; Decreta:

@FIM =