Decreto 2.657, de 03/07/1998

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1º

- A Convenção 170 da OIT, relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho, assinada em Genebra, em 25/06/90, apensa por cópia ao Presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.