Legislação

Decreto 2.657, de 03/07/1998

Art.
Art. 1º

- A Convenção 170 da OIT, relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho, assinada em Genebra, em 25/06/90, apensa por cópia ao Presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.

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