Decreto 2.657, de 03/07/1998

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Trabalhista. Promulga a Convenção 170/OIT, relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho, assinada em Genebra, em 25/06/1990. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º]. Convenção 170/OIT. Produtos químicos. Utilização. @FIM =

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VIII, da CF/88,

CONSIDERANDO que a Convenção nº 170 da OIT, relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho, foi assinada em Genebra, em 25/06/90;

CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo número 67, de 04/05/95;

CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 04/11/93;

CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Emenda em 23/12/96, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 22/12/97, Decreta:

@FIM =