Decreto 2.657, de 03/07/1998
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VIII, da CF/88,
CONSIDERANDO que a Convenção nº 170 da OIT, relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho, foi assinada em Genebra, em 25/06/90;
CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo número 67, de 04/05/95;
CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 04/11/93;
CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Emenda em 23/12/96, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 22/12/97, Decreta:
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