Legislação

Decreto 2.655, de 02/07/1998

Art. 34

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 34

- Ficam revogados o Decreto 73.102, de 7/11/1973, e o Decreto 1.009, de 22/12/1993.

Brasília, 02/07/1998, 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Raimundo Brito

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total