Legislação

Decreto 2.655, de 02/07/1998

Art. 17

Capítulo IV - DO MERCADO ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICA (Ir para)

Seção I - DAS REGRAS DO MERCADO ATACADISTA DE ENERGIA (Ir para)

Art. 17

- O processo de contabilização e liquidação de energia, realizado segundo as regras do MAE, identificará as quantidades de energia elétrica transacionadas no mercado e as liquidadas ao preço de curto prazo.

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Decreto 5.163, de 30/07/2004 (Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica)