Decreto 2.637, de 25/06/1998

Art. 289
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo IX - DO DOCUMENTáRIO FISCAL (Ir para)
Seção I - DISPOSIçõES GERAIS(Ir para)
  • Modelos
Art. 289

- O documentário fiscal obedecerá aos modelos anexos a este Regulamento, bem assim àqueles aprovados ou que vierem a ser aprovados pelo Secretário da Receita Federal, em atos administrativos ou em convênio com as Unidades Federativas (Lei 4.502/1964, arts. 48 e 56, § 1º, e Decreto-Lei 400/1968, art. 17).