Decreto 2.637, de 25/06/1998
Título VIII - DAS OBRIGAçõES ACESSóRIAS (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIçõES PRELIMINARES(Ir para)
Art. 193- Salvo disposições em contrário, incompatibilidade manifesta ou duplicidade de exigência, o cumprimento das obrigações estabelecidas neste título não dispensa o das demais previstas neste Regulamento.