Decreto 2.596, de 18/05/1998
- A penalidade de suspensão do Certificado de habilitação para as infrações previstas neste capítulo, somente poderá ser aplicada ao aquaviário ou amador embarcados e ao prático.
- A penalidade de suspensão do Certificado de habilitação para as infrações previstas neste capítulo, somente poderá ser aplicada ao aquaviário ou amador embarcados e ao prático.