Legislação

Decreto 2.596, de 18/05/1998

Art.

Administrativo. Regulamenta a Lei 9.537, de 11/12/1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.860, de 06/12/2012, art. 7º (art. 6º)
Lei 9.537, de 11/12/1997 (Segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional)

O Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40, da Lei 9.537, de 11/12/97, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado na forma do Anexo a este Decreto o Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional.

Art. 2º - O Regulamento de que trata este Decreto entra em vigor em 9 de junho de 1998.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogados a partir de 09/06/1998, os Decs. 87.648, de 24/09/1982, 87.891, de 03/12/1982, 97.026, de 01/11/1988, 511, de 27/04/1992, e 2.117, de 09/01/1997.

Brasília, 18/05/98; 177º da Independência e 110º da República. Antonio Carlos Magalhães - Mauro César Rodrigues Pereira - Eliseu Padilha - Raimundo Brito - Gustavo Krause

ANEXO

REGULAMENTO DE SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO EM ÁGUAS SOB JURISDIÇÃO NACIONAL

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