Decreto 2.594, de 15/03/1998

Art. 62
Art. 62

- Revogam-se o Decreto 1.204, de 29/07/1994, o Decreto 1.227, de 22/08/1994, o Decreto 2.077, de 21/11/1996, e o Decreto 2.274, de 15/07/1997.

Brasília, 15/05/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - Paulo Paiva