Decreto 2.594, de 15/03/1998

Art. 56
Seção XI - DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA(Ir para)
Art. 56

- O Gestor do FND manterá assistência jurídica aos ex-membros da Comissão Diretora do PND, na hipótese de serem demandados em razão da prática de atos decorrentes do exercício das suas respectivas funções no referido órgão.