Legislação

Decreto 2.594, de 15/03/1998

Art. 33

Capítulo VIII - DO PROCESSO DE DESESTATIZAÇÃO (Ir para)

Seção III - DOS PROCEDIMENTOS SIMPLIFICADOS (Ir para)

Art. 33

- O CND poderá estabelecer procedimentos simplificados para os processos de desestatização, inclusive para fixação do preço mínimo ou do preço de emissão das ações, conforme o caso, em hipóteses tais como:

Decreto 7.380, de 01/12/2010 (nova redaçação ao caput).

Redação anterior: [Art. 33 - O CND poderá estabelecer procedimentos simplificados para os processos de desestatização, inclusive para a fixação do preço mínimo, em casos tais como:]

I - desestatização de empresas de pequeno e médio porte;

II - desestatização de empresas com ações negociadas em bolsa de valores;

III - desestatização de participações minoritárias;

IV - alienação, arrendamento, locação, comodato ou cessão de bens e instalações;

V - desestatização de serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização, cujo porte ou outras características especificas, a critério do CND, indiquem ser esse o procedimento adequado ao caso; e

Decreto 7.380, de 01/12/2010 (acrescenta o inc. V).

Redação anterior: [V - desestatização de serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização, cujo porte ou outras características especificas, a critério do CND, indiquem ser esse o procedimento adequado ao caso.]

VI - desestatização sob a modalidade operacional de aumento de capital com renúncia ou cessão, total ou parcial, de direitos de subscrição, prevista no inciso III do art. 7º deste Decreto. [[Decreto 2.594/1998, art. 7º.]]

Decreto 7.380, de 01/12/2010 (acrescenta o inc. VI).

Parágrafo único - Para os efeitos do disposto neste artigo, a definição de empresa de pequeno e médio porte será aquela adotada pelo BNDES.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total