Legislação

Decreto 2.574, de 29/04/1998

Art. 95

Capítulo X - DO BINGO (Ir para)

Seção III - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)

Art. 95

- (Revogado pelo Decreto 3.659, de 14/11/2000).

Redação anterior: [Art. 95 - A entidade desportiva autorizada, promotora da reunião de sorteio, apresentará a prestação de contas referente ao sorteio do bingo eventual, ou ao período definido pela autoridade concedente da autorização para o bingo permanente, observados os termos e condições previstos neste Decreto.]

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