Decreto 2.574, de 29/04/1998
Seção III - DA PRESTAçãO DE CONTAS(Ir para)
Art. 95- (Revogado pelo Decreto 3.659, de 14/11/2000).
Redação anterior: [Art. 95 - A entidade desportiva autorizada, promotora da reunião de sorteio, apresentará a prestação de contas referente ao sorteio do bingo eventual, ou ao período definido pela autoridade concedente da autorização para o bingo permanente, observados os termos e condições previstos neste Decreto.]