Legislação

Decreto 2.574, de 29/04/1998

Art. 84

Capítulo X - DO BINGO (Ir para)

Seção II - DA AUTORIZAÇÃO (Ir para)

Art. 84

- (Revogado pelo Decreto 3.659, de 14/11/2000).

Redação anterior: [Art. 84 - A autorização somente será concedida para entidades previamente credenciadas, e abrangerá um único sorteio para o bingo eventual e um período máximo de doze meses, para o bingo permanente.]

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