Decreto 2.574, de 29/04/1998
Seção II - DA AUTORIZAçãO(Ir para)
Art. 84- (Revogado pelo Decreto 3.659, de 14/11/2000).
Redação anterior: [Art. 84 - A autorização somente será concedida para entidades previamente credenciadas, e abrangerá um único sorteio para o bingo eventual e um período máximo de doze meses, para o bingo permanente.]