Legislação

Decreto 2.574, de 29/04/1998

Art. 76

Capítulo X - DO BINGO (Ir para)

Art. 76

- (Revogado pelo Decreto 3.659, de 14/11/2000).

Redação anterior: [Art. 76 - Os bingos funcionarão sob responsabilidade exclusiva das entidades desportivas, mesmo que a administração da sala seja entregue a empresa comercial idônea, respeitada a legislação civil e tributária, no que diz respeito à solidariedade na responsabilidade dos atos.]

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