Legislação

Decreto 2.574, de 29/04/1998

Art. 66

Capítulo VIII - DO DESPORTO EDUCACIONAL (Ir para)

Art. 66

- O papel curricular do Desporto Educacional será definido em cada Estado, no Distrito Federal e nos Municípios, pelos respectivos sistemas de ensino.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total