Decreto 2.574, de 29/04/1998

Art. 115
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo XII - DISPOSIçõES TRANSITóRIAS (Ir para)
Art. 115

- Até a edição dos Códigos da Justiça dos Desportos Profissionais e Não-Profissionais continuam em vigor os atuais Códigos, com as alterações constantes da Lei 9.615/98 e deste Decreto.