Decreto 2.565, de 28/04/1998

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 7.014, de 23/11/2009). Servidor público. Disciplina o instituto de Progressão a que se refere o parágrafo único do art. 2º da Lei 9.266, de 15/03/96, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 7.014, de 23/11/2009 (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 7.014, de 23/11/2009]. Lei 9.266/96, art. 2º, parágrafo único. Regulamento. Servidor público. Instituto de progressão. @NOTAVIDLNK = Lei 9.266/96 (Reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei 9.266, de 15/03/96, Decreta: