Decreto 2.521, de 20/03/1998

Art. 82
Art. 82

- (Revogado pelo Decreto 8.083, de 23/08/2013).

Decreto 8.083, de 23/08/2013, art. 2º, XIII (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 82 - A aplicação das penalidades previstas neste Decreto dar-se-á sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal.]