Legislação

Decreto 2.521, de 20/03/1998

Art. 75

Capítulo XI - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (Ir para)

Seção VII - DA BAGAGEM E DAS ENCOMENDAS (Ir para)

Art. 75

- Verificado o excesso de peso do veículo, será providenciado, sem prejuízo das penalidades cabíveis, o descarregamento das encomendas excedentes até o limite de peso admitido, ficando sob inteira responsabilidade da empresa a guarda do material descarregado, respeitadas as disposições do, Código Nacional de Trânsito.

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