Legislação

Decreto 2.521, de 20/03/1998

Art. 48

Capítulo XI - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (Ir para)

Seção II - DAS MODIFICAÇÕES DE SERVIÇO (Ir para)

Art. 48

- (Revogado pelo Decreto 8.083, de 23/08/2013).

Decreto 8.083, de 23/08/2013, art. 2º, IX (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 48 - Constituem casos de modificação de serviço:
I - implantação de seções;
II - supressão de seções; e
III - ajuste de itinerários.]

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