Legislação

Decreto 2.521, de 20/03/1998

Art. 33

Capítulo VII - DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE (Ir para)

Art. 33

- No exercício da fiscalização, a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT terá acesso aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos operacionais, técnicos, econômicos e financeiros da transportadora.

Decreto 8.083, de 23/08/2013, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 33 - No exercício da fiscalização, o Ministério dos Transportes terá acesso aos dados relativos à administração, a contabilidade, aos recursos operacionais, técnicos, econômicos e financeiros da transportadora.]

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