Legislação

Decreto 2.521, de 20/03/1998

Art. 24

Capítulo IV - DA EXTINÇÃO (Ir para)

Art. 24

- Extingue-se o contrato de permissão, por:

I - advento do termo contratual:

II - caducidade;

III - rescisão;

IV - anulação;

V - falência ou extinção da transportadora;

VI - encampação.

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