Decreto 2.444, de 30/12/1997
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/12/97, 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Eliseu Padilha -Antonio Kandir
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Brasília, 30/12/97, 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Eliseu Padilha -Antonio Kandir