Decreto 2.442, de 23/12/1997

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 10.915, de 27/12/2021, art. 2º). Administrativo. Qualifica como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP e autoriza a absorção das atividades da extinta Fundação Roquette Pinto. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.915, de 27/12/2021, art. 2º (revogação total).
Decreto 6.794, de 13/03/2009 (art. 2º) @EMESHORT = [(Revogado pelo Decreto 10.915, de 27/12/2021, art. 2º]. Roquette Pinto. Organização social. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 9.637, de 15/05/1998 (Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22, § 3º, da Medida Provisória 1.591-2, de 04/12/97, Decreta:

@FIM =

Lei 9.637, de 15/05/1998 (Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais)